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ACRL de 04-11-2004
ACORDÃO - Aclaração - Ambiguidade e obscuridade
I- O pedido de aclaração visa o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade. Segundo o prof. Alberto dos Reis (in Código de Processo Civil anotado, Vol. V, pág. 152):- '... a sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; e é ambígua quando alguma passagem se preste a diferentes interpretações; num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro, hesita-se entre dois sentidos diferentes, porventura opostos... Em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade; se um determinado passo da sentença é susceptível de duas interpretações diversas, não se sabe ao certo qual o pensamento do juiz.' Na mesma linha, entre outros, segue o Ac. STJ, de 1995-03-28 (in BMJ 445, 338). E na mesma senda Jacinto R. Bastos (in Notas ao Código de Processo Civil - 1972, Vol. III, pág. 249).II- No fundo, o que o requerente pretende é reiterar a sua discordância com o julgado, procurando demonstrar hipotético erro de julgamento, procurando, quem sabe, obter tempo para descortinar qualquer inconstitucionalidade. De facto, o requerente não visa o esclarecimento concreto de qualquer nebulosidade ou falta de clareza.
Proc. 4274/04 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Ana Brito - Carlos Benido -
Sumário elaborado por João Parracho
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