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ACRL de 27-10-2004
Rejeição de recurso. Discordância de qualificação.
É de rejeitar por manifesta importância, nos termos do artigo 420.º do CPP, o recurso do arguido baseado na discordância da prova de um dos elementos constitutivos do crime por que foi condenado usando argumentação genérica, não baseada na prova produzida e ainda sem que tenha usado os poderes/deveres consignados no n.º 3 do artigo 412.º do CPP.
Proc. 8230/04 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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