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ACRL de 09-11-2004
Crime de condução em estado de embriaguez. Exigências de prevenção geral.
As exigências de prevenção geral são prementes – não pode deixar de ter-se em atenção o crescente sentimento comunitário de desvalor em relação a tal delito, a exigir forte sinal de reprovação para a condução sob o efeito do álcool – sabido que, na origem da alarmante sinistralidade rodoviária está, frequentemente, a condução sob o efeito do álcool, por isso que a censura do comportamento do arguido há-de consistir num sinal forte e exemplar de desencorajamento do exercício da condução após a ingestão de bebidas alcoólicas.
Proc. 6343/04 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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