Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-10-2004   Brigada de Trânsito. Exame à alcoolemia. Delegação de poderes do M.ºP.º.
I– Os agentes da brigada de trânsito da GNR que procederam à detenção do recorrente na sequência do resultado do exame à alcoolemia ao arguido têm legitimidade, porque no exercício de competência própria resultante de lei, para a realização desse exame sem necessidade de qualquer delegação de poderes por parte do M.º P.º.II – A seguir-se o entendimento que o recorrente verteu no recurso que apresentou, a fiscalização do trânsito que passasse pela necessidade de exame para determinação da taxa de alcoolemia sempre traria a necessidade de a brigada de trânsito se fazer acompanhar quando em exercício de funções de um magistrado do M.º P.º, o que, no mínimo, se traduziria numa completa impossibilidade e inoperância.
Proc. 7329/04 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por José António