Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-11-2004   Medida cautelar de guarda de menor. Desconto no cumprimento de medida tutelar de internamento.
I – A questão a decidir, delimitada pelas conclusões do recorrente, é a de saber se na execução/cumprimento da medida tutelar de internamento em centro educativo se deve proceder a desconto do período decorrente de medida cautelar de guarda, sofrido no processo.II – O internamento de menor em Centro Educativo é uma privação de liberdade.E, como tal, limitadora de direitos, liberdades e garantias, sendo certo que a restrição de tais direitos só é permitida nos casos expressamente previstos na CRP (seu artigo 18º).Decorre do seu artigo 27º que a privação de liberdade dos menores se restringe à sujeição destes a medidas de protecção, assistência ou educação.In casu, trata-se de medida cautelar como meio de educar o menor.Pelo que se deverá computar todo o tempo de permanência em Centro Educativo, considerando-o no cômputo da medida tutelar de internamento.
Proc. 6359/04 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por José António