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ACRL de 10-11-2004
Abuso de confiança. Multa. Prisão. Perdão de penas. Manifesta improcedência.
Tendo o arguido sido condenado, como autor material de um crime de abuso de confiança, p. e p. pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, na pena de 200 dias de multa, é de rejeitar liminarmente, por manifesta improcedência, o recurso que interpôs dessa decisão limitado às seguintes questões:a) Não aplicação das medidas de clemência da Lei 29/99, de 12 de Maio;b) Não aplicação ao arguido, em detrimento daquela pena de multa, de uma pena de prisão suspensa na sua execução.
Proc. 8198/04 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por João Vieira
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