Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-11-2004   Atestado médico sem consulta prévia. Requisitos do crime.
I - Nos termos do artigo 260º nº 1 do C. P., o crime de falsificação de atestado depende da falta de correspondência entre o que nele se faz constar e a realidade, uma vez que o bem jurídico tutelado é o da segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório.II – Um médico que emita “atestados” clínicos sem a precedência de qualquer consulta pode cometer uma falta disciplinar grave, mas tal factualidade não preenche, só por si, aquele preceito incriminador se se não provar também aquela falta de correspondência, ao contrário do que acontece, v.g., direito alemão, em que também se considera falso o atestado quando o médico o passa sem examinar o paciente e muito embora seja correcto o seu conteúdo.Nota: Tem 1 voto vencido no sentido da condenação já que se provou que o arguido “fabricou documentos que atestam situações clínicas ciente de que não correspondem à verdade porque não assentaram em consulta médica”.
Proc. 7128/04 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira