Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-11-2004   Rejeição liminar de recurso. Diferente “convicção” da matéria de facto provada.
É de rejeitar, por manifesta improcedência, nos termos do artigo 420º do C.P.P., o recurso do arguido quando questiona a matéria de facto provada em audiência fazendo uma “ leitura” da mesma de acordo com a sua “convicção” e sem atender àquela a que, livre e motivadamente, chegou o Tribunal “a quo” nos termos do artigo 127º do C.P.P., mormente quando, em julgamento com Tribunal singular, se prescindiu da documentação da acta nos termos do artigo 364º nº 1 do C.P.P.
Proc. 7983/04 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira