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ACRL de 17-11-2004
Recurso.Matéria de facto. Prazo.Alargamento do prazo.Pedido de cópia das gravações.Art.698, nº.6 do CPC.
I - A formulação de um requerimento em que se solicita cópia das gravações das declarações prestadas oralmente na audiência, apresentado já depois de ter terminado o prazo de 15 dias para a interposição do recurso, não pode ter como efeito, mesmo para quem admita o alargamento desse prazo por 10 dias no caso de ser impugnada a matéria de facto, a prorrogação do prazo já integralmente decorrido no momento em que o requerimento foi apresentado.II - Para que essa prorrogação possa ter lugar é necessário que, antes de o prazo de 15 dias se ter esgotado, o recorrente manifeste, por qualquer modo, a vontade de impugnar a decisão de facto e venha, efectivamente, a fazê-lo.
Proc. 8944/04 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por João Vieira
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