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ACRL de 24-11-2004
Rejeição do recurso. Responsabilidade civil objectiva. Artigo 377.º do CPP.
I - Verificada a culpa da vitima na produção do acidente, está necessariamente excluída a ponderação da responsabilidade civil objectiva ou pelo risco, prevista nos artigos 499.º a 510.º do CC, já que esta, por natureza, pressupõe a inexistência de culpa de qualquer dos intervenientes.II - O recurso é pois manifestamente improcedente, razão pela qual se impõe a sua rejeição- artigo 420.º n.º 1 do CPP.
Proc. 8919/04 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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