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ACRL de 24-11-2004
Vício de insuficiência da matéria de facto. Elementos para a graduação da multa.
I – Padece do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada previsto no n.º 2 alínea a) do artigo 410.º do C.P.P. a sentença em que, tendo-se optado pela pena de multa, e que deve ser graduada tendo em conta as condições sócio-económicas do arguido (artigos 47.º e 71.º do C.P.), toma em consideração elementos que não haviam sido previamente fixadas na matéria de facto provada em julgamento.II – Não é correcto graduar o quantitativo da multa por meio de uma presunção, como acontece no caso de o Tribunal aludir à remuneração que o arguido “auferirá” se trabalhar.
Proc. 6041/04 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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