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ACRL de 27-10-2004
Crime de injúrias. Não pronúncia. Indícios suficientes. Versões contraditórias.
I - Se é certo que a condenação só pode basear-se num juízo de certeza, a acusação e a pronúncia pressupõem tão somente um juízo de probabilidade qualificada: podem ainda persistir motivos para não crer, desde que tenham um valor inferior aos motivos para crer;II - Não é possível, objectivamente, formular esse juízo de probabilidade qualificada se a prova indiciária dos autos se resumir a duas versões contraditórias, sustentadas por cada uma das partes em conflito;III - Em tal caso, e por não haver qualquer fundamento para privilegiar uma versão em detrimento da outra, é de decidir pela não pronúncia.
Proc. 7214/04 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por João Vieira
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