|
-
ACRL de 02-11-2004
Crime de abuso de confiança fiscal. Constituição de assistente. Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (I.G.F.S.S.) tem legitimidade para se constituir assistente em processo instaurado por crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punido, à data dos factos pelo artigo 27.º-B do RGIFNA, actualmente, pelo artigo 107.º do RGIT.NOTA : No mesmo sentido, os Acs. desta Relação, de 15.06.2004. Proc. 4840/04, (sumário em www.pgdlisboa.pt) e de 21.10.2003, Proc. 2029/03, ambos da 5.ª Secção.
Proc. 4291/04 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Vieira Lamim - Ricardo Cardoso -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
|