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ACRL de 16-11-2004
Recurso. Legitimidade. Brisa – Auto-Estradas de Portugal.
I – Embora a Brisa – Auto-Estradas de Portugal, SA tenha direito a 40% da multa devida por contravenção resultante da falta de pagamento de taxa de portagem, este benefício é apenas, e tão somente, o efeito da multa aplicada, por quem de direito, e nada mais.II – A Brisa – Auto-Estradas de Portugal, SA carece de legitimidade para recorrer em processo de transgressão instaurado por falta de pagamento de portagem.
Proc. 8208/04 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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