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ACRL de 09-11-2004
Estrangeiro em situação ilegal. Apresentação para interrogatório pelo juiz. Obrigatoriedade do interrogatório. MP - Falta de interesse em agir.
I – No caso de o cidadão estrangeiro detido por se encontrar em situação ilegal não ter sido ouvido em interrogatório.II – Não estando em causa as decisões tomadas sobre a validação da detenção e sobre a medida de coacção aplicada.III – Tendo o recurso por objecto a exigência de efectivação daquele interrogatório.IV – Verifica-se uma situação de falta de interesse em agir por parte do MP – recorrente –, uma vez que, ainda que o recurso fosse julgado procedente, aquele interrogatório agora realizado, careceria da consequência efectiva, não tendo qualquer utilidade concreta.(Manuel Cabral Amaral vencido : Declararia a nulidade processual por falta de interrogatório do detido)
Proc. 6045/04 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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