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Despacho de 09-12-2004
Coima. Execução. Irrecorribilidade. Alçada.
I. As normas que regulam os recursos de decisões tomadas no âmbito de execuções por coima e custas são as do processo civil, tendo este efeito sempre em conta o valor da coima.II. No caso de coima no valor de €125, muito inferior ao valor em que o recurso sobre a coima é admissível (€ 249,90, nos termos do artigo 73.º n.º 1, al. a) do DL 433/82, de 27/10) e muito inferior também ao valor da alçada de que se recorre, é de indeferir reclamação do despacho que não admitiu o recurso da interposto da decisão que julgou extinta a execução e a coima, ainda que tal extinção tenha ocorrido por prescrição, como era invocado.
Proc. 10465/04 9ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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