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ACRL de 19-10-2004
suspensão da execução da pena. audiência do arguido. indemnização. pagamento. prorrogação do prazo.
I - 'O objecto do recurso...é a apreciação da alegada omissão dos deveres de audição e de realização de diligências que permitissem avaliar da culpa do arguido na falta de cumprimento da condição de de suspensão da execução da pena, em violação dos artºs 56º do CP e 495º do CPP.II - A culpa, enquanto juízo de censura pela omissão de um comportamento que o arguido tinha o dever e a possibilidade de adoptar, reside na perseverança assumida de não pagar sem que se tenha demonstrado que o não podia fazer e por razão que lhe não seja imputável.
Proc. 6623/04 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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