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ACRL de 09-12-2004
Prescrição do procedimento contravencional.
I – O regime legal das contravenções é, na sua vertente subjectiva, o definido no Código Penal de 1886.II – Na sua vertente adjectiva o regime legal das contravenções é o definido no DL 17/91 de 10/1.III – Nos termos do disposto no artigo 125.º, n.º 2 do Código Penal de 1886 a prescrição do procedimento contravencional é de 1 ano.
Proc. 8194/04 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Carrola -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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