Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-12-2004   Nulidade da sentença.
É nula a sentença, na parte referente à medida de inibição, por falta de fundamentação.Oscilando a mesma entre três meses e três anos, é necessário demonstrar o que levou o tribunal a fixá-la em quatro meses.Não sendo bastante que a ela se refira apenas na parte decisória ao fixar o respectivo período.
Proc. 8224/04 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Cabral - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por Isilda Aragão