Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-11-1999   Prisão Preventiva. Requisitos. Adequação e Proporcionalidade.
A medida de prisão preventiva é adequada e ajustada já que ao crime indiciado - roubo - corresponde em abstracto pena de prisão de 1 a 8 anos, sendo certo que a personalidade do arguido, os seus antecedentes criminais e o facto de ter apoio familiar e estabilidade profissional não o têm impedido de continuar a praticar factos ilícitos, com violência, o que aconselha e fundamenta aquela medida coactiva, por existir perigo de continuação de actividade criminosa.Relator: Margarida BlascoAdjuntos: Cid Geraldo e F. Monterroso.MP: A. Miranda
Proc. 6637/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro