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ACRL de 15-12-2004
Inquérito, nulidades, regras da competência, irregularidade.
I - Atento o princípio da legalidade em matéria de nulidades do processo, a ofensa das regras sobre a competência para o inquérito não constitui nulidade ( a previsão refere-se a violação das regras de competência do tribunal), mas apenas uma irregularidade processual (artigo 118.º n.º 2 do CPP), com regime especificamente fixado no artigo 266.º n.os 1 e 2 do CPP: transmissão do processo ao MP competente, com aproveitamento no limite máximo possível dos actos praticados, só sendo repetidos aqueles que não puderem ser aproveitados.II - Não tendo sido praticado qualquer acto jurisdicional em infracção das regras da competência, não se verifica qualquer nulidade.
Proc. 7995/01 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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