Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-12-2004   Falsificação de documento. Art. 256.º, n.º 1-b) do CP. Elementos típicos. Contrato-promessa. Declarações inverídicas.
- A mera inclusão em contrato-promessa de eventuais 'declarações inverídicas' não integra o tipo de crime de falsificação de documento autêntico ou equiparado, na modalidade de falsificação em documento (alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 256.º do Código Penal), uma vez que, por se tratar de um documento dispositivo e não de um documento narrativo, essa conduta não lesa a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório, bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.
Proc. 7324/04 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por João Vieira