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ACRL de 15-12-2004
Crime de exploração ilícita de jogo: consumação.
O crime de jogo ilícito, previsto no artigo 108.º, n.º 1 do DL n.º 422/89, de 2 de Dezembro, consuma-se com a mera exploração, seja qual for o modo, de um qualquer jogo de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados à prática de tais actividades.
Proc. 4822/04 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Clemente Lima - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por João Vieira
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