Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-11-2004   contrafacção de marca. crime público. crime semi-público
O crime de conytrafacção, imitação e uso ilegal de marca era, à data do seu cometimento no caso dos autos um crime público nos termos da legislação que o previa e punia - artº 264º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial (DL 16/95, de 24.1).Com a alteração produzida pelo DL 36/2003, de 5.3 procedeu-se à altaração da natureza do crime que passou a depender de queixa (artºs 323º e 329º do C.P.I.).Não se configurando a queixa, à data em que o MºPº iniciou o procedimento, condição objectiva de procedibilidade, não são de aplicaras regras da sucessão de leis no tempo como se de uma alteração ao tipo legal de crime, mais favorável, se tratasse, mantendo, assim, o MºPº, a legitimidade para o exercício da acção penal.
Proc. 9365/04 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo