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ACRL de 15-12-2004
Recurso penal. Matéria de facto. Registo da prova. Acesso à transcrição. Prazo.
I - A motivação de recurso em matéria de facto deve ser elaborada com base nas gravações e respectivos suportes magnéticos, e não com base na transcrição da prova, pois esta não tem por finalidade permitir ao recorrente elaborar essa motivação mas, antes, faculta ao tribunal superior o reexame da prova;II - Por isso, o prazo de interposição do recurso, bem como o da respectiva resposta, não está dependente da obtenção da transcrição dessa prova.
Proc. 9454/04 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por João Vieira
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