Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-12-2004   Apreensão. Despacho de indeferimento da requerida entrega. Regime e momento de subida do recurso, em inquérito.
I - O recurso do despacho que indeferiu a requerida revogação da medida de apreensão de dois computadores, na fase do inquérito, não é subsumível a qualquer das situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 407.º do CPP.II - É inquestionável que, no caso em análise, não estamos perante uma situação de recurso cuja retenção o tornaria absolutamente inútil - uma vez que, a apreensão é um acto de policia criminal que, tem como escopo obter prova, protegendo a realização do direito criminal. Tem pois, natureza preventiva.III - Mantendo-se o processo na fase de investigação, não se justifica a subida imediata do recurso e, em separado, mas sim, diferida, quer em obediência ao principio da economia processual quer pela vantagem na apreciação conjunta com o eventual recurso interposto da decisão final .
Proc. 4323/04 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Maria José Morgado