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ACRL de 15-12-2004
Crimes de coacção sexual e de sequestro. Concurso.
I – Tendo-se provado que as vítimas foram manietadas e amordaçadas pelo arguido para que este pudesse abusar sexualmente delas, após o que as deixou nesse mesmo estado, verifica-se um concurso real de crimes de sequestro e de coacção sexual, que, aliás, tutelam interesses jurídicos diferentes, mesmo que o sequestro faça parte do processo encetado pelo agente com vista à produção do resultado final.II – Se o agente priva a vítima de liberdade de forma desnecessária para efectivar a coacção sexual, autonomiza-se o crime de sequestro em virtude de a conduta do arguido extravasar o bem jurídico protegido pelo crime de coacção sexual, desde que se integrem todos os elementos previstos para o crime de sequestro.
Proc. 6953/04 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Clemente Lima - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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