Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-11-2004   taxista. falsificação de documento. pena de prisão
(conclusões do acórdão)'1ª Vê-se incurso na autoria material de um crime de falsificação de documento p. e p. pelo artº 256º, nº 1, al. a) do Código Penal, o motorista de táxi que elabora factura, destinada a ser entregue à entidade patronal, donde consta valor mil escudos superior ao efectivamente cobrado.2ª Não viola o disposto no artº 70º do Código Penal a decisão de condenar em pena de prisão em lugar de pena de multa o arguido já anteriormente condenado por crimes da mesma natureza por quatro vezes, sendo três delas em pena suspensa; nem se mostra violado, no caso concreto, o disposto no artº 71º ao se fixar a pena em seis meses de prisão'.
Proc. 5384/04 5ª Secção
Desembargadores:  Ricardo Cardoso - Filipa Macedo - Gaspar de Almeida -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo