Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 08-11-2004   Liberdade condicional. Cômputo da pena. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade.
I – Não é admissível recurso das decisões que concedem ou neguem a liberdade condicional.II – A elaboração de cômputo da pena, da exclusiva responsabilidade do T.E.P., é um despacho de mero expediente regulando e disciplinando o andamento da tramitação processual, com vista a eventual concessão de liberdade condicional. III – Sendo irrecorríveis as decisões que concedem ou negam a liberdade condicional, por maioria de razão, são irrecorríveis as decisões preparatórias daquelas.(Autos de Reclamação)
Proc. 8188/04 5ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra