Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 16-12-2004   Situações em que não deve ser admitido o recurso.
O artigo 414.º, n.º 2 do CPP, que importa conjugar com o princípio contido no artigo 399.º do CPP, prevê por forma taxativa as situações em que o recurso não deve ser admitido. São elas a decisão ser irrecorrível, o recurso ser interposto fora do tempo, o recorrente não ter as condições necessárias para recorrer ou faltar a motivação.A decisão é irrecorrível quando a lei expressamente afasta a possibilidade de impugnação mediante recurso, como v.g. no artigo 310.º, n.º 1 do CPP.O recurso é interposto fora do tempo quando é excedido o prazo de 15 dias estabelecido no artigo 411.º, n.º 1 do CPP.O recorrente não tem as condições necessárias para recorrer quando se verificam determinados pressupostos de natureza pessoal, como acontece com a legitimidade conferida no artigo 401.º, n.º 1 do CPP.E, finalmente, falta a motivação quando não é cumprido o disposto no artigo 411.º, n.º 3 do CPP, com as especificações constantes do artigo 412.º do CPP.(Autos de Reclamação)
Proc. 8903/04 5ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por Moisés Covita