Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-01-2005   Processo penal. Apoio judiciário. âmbito: taxa de justiça e custas aplicadas na decisão final condenatória.
I - A dispensa do pagamento de custas a conceder ao beneficiário do apoio judiciário constitui um direito reconhecido a todos os sujeitos processuais que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para o suportar, e tal dispensa não pode ser concedida ou retirada em função do êxito ou do decaimento na causa por parte do respectivo beneficiário;II - Por isso, o apoio judiciário a conceder ao arguido em processo penal não pode deixar de abranger também a dispensa do pagamento da taxa de justiça e custas a que este venha a ser condenado na decisão final condenatória.
Proc. 9413/04 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por João Vieira