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ACRL de 13-01-2005
PRISÃO PREVENTIVA. Recurso. Nova decisão posterior. Inutilidade superveniente
I- Após a interposição do presente recurso, - aquando da prolacção do despacho que recebeu a acusação/pronúncia - a situação do arguido (e dos demais) foi reapreciada, tendo sido mantida a medida antes imposta (a prisão preventiva); e o arguido e ora recorrente, conformou-se com esta nova decisão, pelo ela transitou. II- Acresce dizer que este Tribunal da Relação já teve oportunidade de apreciar, controlar e fiscalizar os pressupostos e a legalidade da prisão preventiva imposta ao arguido, confirmando-a e mantendo-a.III- Deste modo, e porque não se registou alteração das circunstâncias de facto e de direito que justificaram a aplicação da medida de coacção e porque o Tribunal superior já teve o ensejo de avaliar da sua justeza, adequação, necessidade e legalidade, o presente recurso perdeu interesse ou utilidade, isto porque se mostra ultrapassado por decisão subsequente que reavaliou a situação do arguido e lhe manteve a prisão preventiva.IV- Termos em que se decide em declarar extinta a instância, por inutilidade superveniente.
Proc. 9722/04 9ª Secção
Desembargadores: Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por João Parracho
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