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ACRL de 12-01-2005
Pagamento da multa em prestações. Trânsito em julgado.
I - A prolacção da sentença que impôs a pena de multa, não impede a apreciação do requerimento para o seu pagamento em prestações.II - Embora o poder jurisdicional se esgote imediatamente logo que o juiz profere a sentença, esse efeito não ocorre sempre que exista disposição expressa em contrário - que são as disposições que permitem que o juiz decida as questões relativas ao pagamento da multa em prestações já depois de a sentença ter transitado em julgado (artigo 47.º, n.º 4 do CP e artigo 474.º, n.º 1 do CPP).
Proc. 9416/04 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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