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ACRL de 10-11-2004
apoio judiciário. sigilo bancário
Havendo dúvidas acerca de saber se é ou não de conceder apoio judiciário deve lancar-se mão do disposto no artº 29º do DL nº 387-B/87, solicitando-se informações junto das autoridades fiscais e registrais e, também, autorização para levantamento do sigilo bancário.
Proc. 8914/04 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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