Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-01-2005   FALSIFICAÇÃO Documento. Uso do documento. Simples posse potenciadora de utilização futura
I- Não entrando em grandes explanações sobre a natureza do crime de falsificação de documento (artº 256º Cód. Penal) -, que se entende ser um crime formal ou de mera actividade e também um crime de perigo abstracto - sempre se dirá que a mera posse de um documento manifestamente falsificado, como o bilhete de identidade, em condições de permitir a sua exibição, se necessário ou quando solicitado, consubstancia o ' uso ' para efeitos de enquadramento no tipo legal.II- Com efeito, sendo o interesse protegido no tipo legal de crime de uso de documento falso a veracidade do documento, ou seja a verdade intrínseca como meio de prova merecedor de especial segurança e credibilidade, já a lesão dessa credibilidade e segurança que a simples posse do documento falsificado - com a inerente potencialidade de utilização - preenche o tipo legal de crime (de uso), independentemente de uma exibição/utilização concreta.
Proc. 5169/04 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho