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ACRL de 12-01-2005
Recurso do M.P. de decisão de extinção de execução de coima.
Não é admissível recurso de decisão que consigne a inexibilidade da obrigação exequenda se o valor em causa for inferior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre (art.º 89º, n.º2 do D.L.433/82; 491º, n.º2 do C.P.P.; 117º do C.C.J. e 465º, 466º, n.º 3 e 678º, nº1 do C.P.C.).
Proc. 10211/04 3ª Secção
Desembargadores: António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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