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ACRL de 12-01-2005
Fraude fiscal. Medida coactiva.
- Na ponderação sobre a medida coactiva a aplicar a arguidos fortemente indiciados da prática de fraude fiscal organizada e causadora de avultados prejuízos ao Estado deve atender-se, além do mais, às preocupações de justiça social concentradas no imperativo de incrementar o combate a esse crime e ao descrédito na actuação da justiça se os tribunais nada fizessem para impedir tais arguidos da prossecução dessa actividade.
Proc. 10526/04 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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