Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-01-2005   Fraude fiscal. Medida coactiva.
- Na ponderação sobre a medida coactiva a aplicar a arguidos fortemente indiciados da prática de fraude fiscal organizada e causadora de avultados prejuízos ao Estado deve atender-se, além do mais, às preocupações de justiça social concentradas no imperativo de incrementar o combate a esse crime e ao descrédito na actuação da justiça se os tribunais nada fizessem para impedir tais arguidos da prossecução dessa actividade.
Proc. 10526/04 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira