Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-01-2005   Apoio judiciário após sentença.
1 - A concessão de apoio judiciário pressupõe a existência de um processo em curso e que nele o pretendente tenha interesses referentes a direitos susceptíveis de aí serem lesados ou ameaçados de lesão ( art.º 8º e 17º, n.º 2 da Lei n.º 30 E/00 de 20-12 ).2 - Não é de conceder apoio a arguido que o requer depois da sentença e antes do trânsito em julgado da mesma não demonstrando qualquer interesse em contestar aquela decisão, antes visando eximir-se ao pagamento das custas.
Proc. 6310/04 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Gomes Pereira