Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 10-01-2005   Recurso para o S.T.J.. Interpretação da expressão 'pena aplicável' do art.º 400, n.º 1, al. f) do C.P.P..
I - A expressão 'pena de prisão aplicável' constante da alínea f) do n.º 1, do art.º 400º do C:P.P. refere-se à pena que, em abstracto, é fixada na lei para o tipo legal de crime, levando-se em linha de conta, se for o caso, as circunstâncias modificativas, atenuantes ou agravantes.II - Assim, na hipótese de concurso de infracções, não se deve atender, para efeitos de recurso para o S.T.J., ao máximo da moldura abstracta da pena fixada para o concurso ( art.º 77º, n.º 2, do C.P. ) mas sim ao máximo da pena prevista para o crime mais grave.( No mesmo sentido Ac. S.T.J. de 31.3.04, C.J., Ano XII - I, p. 234 ). ( Autos de reclamação )
Proc. 8983/03 3ª Secção
Desembargadores:  Telo Lucas - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira