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Despacho de 07-07-2004
Recurso de decisão de extinção de execução de coima. Aplicação do processo civil.
I - As normas que regulam os recursos de decisões tomadas no âmbito de execuções por coima e custas são as do processo civil, devendo ter-se, por isso, em conta o valor da coima ( art.º 98º, n.º 2, do DL. 433/82 de 27/10, 491.º, n.º 2 do CPP e 117.º, n.º 1, do CCJ ).II - Sendo o valor da coima cuja execução o M.P. promove inferior ao valor em que o recurso sobre a coima é admissível (& 8364; 249.90 - art.º 73º, n.º 1, al. a) do D.L. 433/82 ) e inferior à alçada do tribunal de que se recorre ( da 1.ª instância, que é de & 8364; 3.740, 98 ), não é recorrível o despacho que julga extinta a execução dessa coima.III - Não pode executar-se o montante da coima que, entretanto, foi declarada extinta.( Autos de reclamação)
Proc. 10689/04 3ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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