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ACRL de 20-01-2005
Crime de abuso de confiança contra a segurança social
- Cometem o crime de abuso de confiança contra a segurança social as entidades empregadoras que, tendo deduzido do valor das remunerações devidas a trabalhadores o montante das contribuições legalmente devidas, não o entregarem, total ou parcialmente, às instituições de segurança social (art.º 107.º, n.º1 do RGIFNA).
Proc. 10509/04 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Ana Brito - Carlos Benido -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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