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ACRL de 12-01-2005
Vícios da matéria de facto/Insuficiência para a decisão, da matéria de facto provada, reenvio.
' Inexistindo, na matéria de facto provada, dados suficientes no respeitante à personalidade, inserção familiar, situação sócio- profissional, situação económico financeira e demais condições pessoais da arguida, aspectos que relevam decisivamente para a fixação da natureza/medida da pena, configura-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto na alínea a) do nº1 do art. 410 do CPP, impositor do reenvio do processo, nos termos do art. 426 e 426 A do CPP- com prejuízo das questões suscitadas pela recorrente.
Proc. 7259/04 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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