|
-
ACRL de 19-01-2005
Crime de roubo. Pluralidade de vítimas. Concurso real. Crime continuado.
I - O crime de roubo é um crime complexo, uma vez que o respectivo tipo legal protege, para além do património, bens jurídicos eminentemente pessoais, como é o caso da integridade física e da vida das pessoas ofendidas;II - São, por isso, imputáveis ao respectivo agente tantos crimes quantos os ofendidos, ainda que se verifiquem os (demais) requisitos do crime continuado.III - Praticaram, pois, em concurso real, 5 crimes de roubo qualificado, nos termos dos artigos 210.º, n.º 1 e 2, com referência ao art. 204, n.º 2, f), do Código Penal, os arguidos que, de caras tapadas e munidos de facas, penetraram no interior de uma habitação onde residiam cinco pessoas e, pela força, extorquiram bens pessoais a cada uma delas.
Proc. 8959/04 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por João Vieira
|