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ACRL de 19-01-2005
Decisão condenatória. Pena suspensa. Assistente. Recurso. Legitimidade.
I - O arguido foi condenado, como autor material dos crimes de falsificação e burla qualificada, na pena única de 2 anos de prisão suspensa na sua execução pelo período de 3 anos, e bem assim no pagamento à assistente e demandante civil, para ressarcimento de danos não patrimoniais, da quantia de 1.000 Euros;II - Não tendo a assistente deduzido acusação, nem aderido à formulada pelo MP, no momento processual a que se refere o art.284.º do CPP, carece de legitimidade para interpor recurso daquela decisão na parte em que, na vertente penal, pede que tal suspensão seja condicionada, nos termos do art. 51.º do CP, ao pagamento daquele quantitativo indemnizatório.
Proc. 5370/04 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por João Vieira
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