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Despacho de 20-01-2005
APOIO JUDICIÁRIO. Recurso. Regime
' Estamos perante um processo crime, pelo que, em nosso entender, o recurso da decisão que indeferiu o pedido de apoio judiciário deverá ser tramitada de acordo com as normas do processo penal e não do processo civil. Deste modo, porque nos termos do artº 411º, n. 3 do CPP, o requerimento de interposição de recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão (só em caso de interposição em acta pode ser motivado em 15 dias), não tendo o recorrente motivado o recurso, deve ele ser rejeitado. Assim, indefere-se a reclamação do despacho que não admitiu o recurso por falta daquela motivação.- Decisão de 2005-01-20 (Reclamação nº 20/05-9ª secção, Desembargador e Vice-presidente da Relação, Luis Vaz das Neves. Nota:- Decisão do Vice-presidente da Rel. Lx. Vaz das Neves, de 2004-02-03 (Reclamação nº 1149/2004-9ª secção).
Proc. 20/05 9ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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