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ACRL de 01-03-2000
Imputabilidade diminuída. Atenuação da pena.
O reconhecimento de que o arguido é portador de uma imputabilidade diminuída não constitui, por si só, uma circunstância que implique a atenuação especial da sua pena, nem sequer estando prevista no nº 2 do art. 72º do C.P., podendo, no entanto, levar à atenuação da pena em termos gerais.Não constitui anomalia psíquica meros "distúrbios de personalidade, com rigidez, inflexibilidade, baixa tolerância à frustração e grande potencial agressivo".
Proc. 7712/99 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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