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ACRL de 26-01-2005
Processo Penal. Meios de Prova. Captação de imagens fotográficas e filmadas na via pública sem autorização prévia do Juiz. Validade.
“A recolha de imagens e fotografias obtidas na via pública e sem afectarem a vida privada dos ali filmados e fotografados, mostram-se suficientemente justificadas nos autos, mormente atentas as exigências policiais e de justiça, no caso, o objectivo de levarem a bom termo a investigação criminal em curso.”
Proc. 8671/04 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Adelino Salvado - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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