Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-10-2004   assistente. legitimidade. falsificação de documentos. Câmara de tècnicos de Oficiais de Contas.
A Câmara de Técnicos Oficiais de Contas deve ser admitida a intervir nos autos como assistente por, para tal, ter legitimidade, por duas ordens de razões:1ª - No processo está em causa a prática de um crime de falsificação de documento praticado por um dos seus membros - deve pois dar-se acolhimento à doutrina do Ac. do Pleno do STJ, nº 1/2003, de 16 de Janeiro de 2003 que determinou ter legitimidade para se constituir assistente a pessoa prejudicada pela prática de crime de falsificação de documento;2A - O artº 3º, nº 2 do Estatuto da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL 452/99, de 5 de Novembro, determina a legitimidade para a respectiva intervenção, como assistente, nos processos judiciais em que seja parte um dos seus membros e em que estejam em causa questões relacionadas com o exercício da profissão.
Proc. 5859/04 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo