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ACRL de 18-11-1999
Amnistia. Contra-ordenação.
A contra-ordenação punível nos termos da alínea e) do art. 13º do Edital Camarário nº 118/94 (de Lisboa), com a coima variável de 20.000$00 a 4 vezes o ordenado mínimo nacional está amnistida por abrangida na alínea b) do art. 7º da Lei nº 29/99, de 12/5.Relator: Margarida BlascoAdjuntos: Cid Geraldo e F. MonterrosoMP: M. Covita
Proc. 4744/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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