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ACRL de 10-12-2004
deputado. testemunha. autorização. Assembleia da República. MºPº. Juiz de Instrução
I - Nos termos do artº 21º, nº 1 do Estatuto dos Deputados, estes carecem de autorização da Assembleia da República para serem jurados, peritos ou testemunhas.II - Correndo inquérito em que se mostra necessário inquirir como testemunha um deputado, a autoridade judiciária competente para solicitar a referida autorização à Assembleia da República é o Ministério Público, sob cuja direcção se encontra o processo.
Proc. 437/04 5ª Secção
Desembargadores: Santos Rita - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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